04/02/2015
STJ - Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda
No julgamento do REsp 1.202.820, o ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois "a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.
AASP
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18523